sábado, 22 de junho de 2013

#NãoAoAtoMédico

Muita gente vem dizendo que é contra o Ato Médico porque... porque? Então vim dizer o porquê eu, como fisioterapeuta, sou contra o chamado "Ato Médico"...
Na verdade vou tentar mostrar esse porquê...

Primeiro, o chamado "Ato Médico" não é novo, porém vim falar sobre a sua redação final do Projeto de Lei: o Parecer nº 543, de 2013.

De acordo com este parecer:

Neste, o Congresso Nacional decreta no artigo 4º:


Enquanto que:


No mesmo artigo 4º do Ato Médico, diz ainda que "são atividades privativas do médico":


O item VIII acima está conflitando com o próprio COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) e com a Portaria SAS/MS nº 661 de 2 de dezembro de 2010, conforme demonstrado no site para todos verem...




 Continuando no Ato Médico no mesmo artigo 4º do Parecer, vem A contradição...


Eu só gostaria de saber COMO resguardar as competências próprias da minha profissão se o mesmo artigo já se contradiz no que é expresso anteriormente...
COMO???

 
PS: Quem quiser por si mesmo ler o Ato Médico, encontrei disponível na URL: http://legis.senado.gov.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/130477.pdf


Ouve alguns questionamentos, então vim completar mais um pouco minha postagem de mais cedo...

A nossa profissão é regulamentada desde 13 de outubro de 1969, assim como toda lei (norma0 sofre alterações no decorrer do tempo (inclusive a dos médicos com este tão discutido "Ato Médico").
Com relação a minha indignação sobre a prescrição do uso de prótese e órteses serem AGORA apenas para os médicos, e sobre a insistência em mostrar regulamentação sobre fisioterapeutas poderem também prescrever essas tais próteses e/ou órteses, aqui está o projeto de lei já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público desde 28 de setembro de 2011, estando em tramitação, atualmente aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), conforme links abaixo:

Nenhum comentário:

Postar um comentário